- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 28/08/2012
- Data de publicação
- 20/09/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, j. 28/08/2012, p. 20/09/2012
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DO REQUISITO SUBJETIVO DO ART. 44 DO CÓDIGO PENAL. NATUREZA E QUANTIDADE DA DROGA. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. 1. Mostra-se devidamente fundamentado o acórdão que negou a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos em razão das circunstâncias do fato delituoso, notadamente a quantidade e a natureza da droga apreendida, indicando que a pretendida conversão da pena não se mostra suficiente para repressão e prevenção do delito. Precedentes. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 179.020/DF, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, julgado em 28/8/2012, DJe de 20/9/2012.)
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