JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
28/08/2012
Data de publicação
20/09/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, j. 28/08/2012, p. 20/09/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DO REQUISITO SUBJETIVO DO ART. 44 DO CÓDIGO PENAL. NATUREZA E QUANTIDADE DA DROGA. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. 1. Mostra-se devidamente fundamentado o acórdão que negou a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos em razão das circunstâncias do fato delituoso, notadamente a quantidade e a natureza da droga apreendida, indicando que a pretendida conversão da pena não se mostra suficiente para repressão e prevenção do delito. Precedentes. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 179.020/DF, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, julgado em 28/8/2012, DJe de 20/9/2012.)
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