JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Jorge Mussi
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
26/11/2013
Data de publicação
04/12/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 26/11/2013, p. 04/12/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. SUBSTITUIÇÃO DA REPRIMENDA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITO OPERADA EM SEDE DE RECURSO DE APELAÇÃO. AFASTAMENTO. INSUFICIÊNCIA DA CONVERSÃO PARA A REPROVAÇÃO E PREVENÇÃO DO CRIME. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. 1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal afastou, quando do julgamento do HC n. 97.256/RS, Relator Ministro Ayres Britto, a vedação à conversão da reprimenda privativa de liberdade por restritiva de direitos, não havendo mais impedimento à referida substituição quando atendidos os requisitos previstos no art. 44 do Código Penal. 2. Porém, fundado o acórdão da Corte de origem, no ponto em que concedeu a substituição, no exame das circunstâncias do caso concreto, é certo que a adoção de conclusão contrária, no sentido da insuficiência da conversão para fins de reprovação e prevenção do crime, exige o reexame de provas, inviável em sede de recurso especial. Incidência do verbete n. 7 da Súmula do STJ. Precedentes. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.357.219/DF, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 26/11/2013, DJe de 4/12/2013.)
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