- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 07/05/2013
- Data de publicação
- 13/05/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 07/05/2013, p. 13/05/2013
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO INATIVO. REESTRUTURAÇÃO DA CARREIRA DO MAGISTÉRIO ESTADUAL. LEI Nº 8.480/2002. ATO OMISSO. DECADÊNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. 1 - A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça consolidou a orientação de que o mandado de segurança impetrado contra ato omisso (no caso, recusa da autoridade coatora em promover o enquadramento dos servidores inativos - conforme o disposto na Lei Estadual 8.480/02) caracteriza relação de trato sucessivo, devendo ser afastada a decadência. 2 - Precedentes específicos de ambas as Turmas que compõem a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 185.286/BA, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 7/5/2013, DJe de 13/5/2013.)
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