- Relator(a)
- Ministro Sidnei Beneti
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 26/06/2012
- Data de publicação
- 03/08/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 26/06/2012, p. 03/08/2012
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. RECOLHIMENTO DE PORTE DE REMESSA E RETORNO SOB A VIGÊNCIA DA RESOLUÇÃO N. 4/2010 DO STJ. GRU. EXIGÊNCIA NÃO COMPROVADA. 1.- Conforme disposto na Resolução 4/2010 deste Tribunal, as custas devem, obrigatoriamente, ser recolhidas na Guia de Recolhimento da União - GRU, nos exatos termos nela previstos. 2.- O porte de remessa e retorno, todavia, somente estará sujeito a tais ditames quando as despesas forem desta Corte, pois, conforme dispõe o art. 2º, § 4º, da Resolução 4/2010, quando forem do tribunal de origem as despesas de remessa e retorno, o custo correspondente será recolhido consoante tabela do órgão e na forma por ele disciplinada. 3.- O agravante alega que o porte de remessa e retorno deveria ser comprovado por meio de Guia de Recolhimento da União - GRU, mas, não traz aos autos documentos que comprovem que esta é a forma exigida pela legislação local. 4.- Assim, o agravante não trouxe qualquer argumento capaz de modificar a conclusão alvitrada, a qual se mantém por seus próprios fundamentos. 5.- Agravo Regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.254.806/SC, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 26/6/2012, DJe de 3/8/2012.)
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