JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
28/08/2012
Data de publicação
03/09/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 28/08/2012, p. 03/09/2012

Ementa

TRIBUTÁRIO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. PRESCRIÇÃO. TESE DOS CINCO MAIS CINCO. MATÉRIA SUBMETIDA AO RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS. ENTENDIMENTO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM REPERCUSSÃO GERAL. SÚMULA 83/STJ. 1. O STF, no julgamento de mérito do RE 566.621/RS em repercussão geral, em 4.8.2011, afastou parcialmente a jurisprudência do STJ fixada no REsp 1.002.932/SP (repetitivo). A Suprema Corte ratificou a orientação do STJ no sentido de ser indevida a retroatividade do prazo de prescrição quinquenal para o pedido de repetição do indébito relativo a tributo lançado por homologação. 2. No presente caso, a demanda foi ajuizada em 22/11/2004, o que resulta na aplicação da tese dos cinco mais cinco, já que a presente ação é anterior ao início de vigência da LC n. 118/2005. Consigne-se, ademais, que o deslocamento dos autos para o juízo competente não altera a data da propositura da ação, como quer fazer crer o ora recorrente. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 117.142/MA, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 28/8/2012, DJe de 3/9/2012.)
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