JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
28/08/2012
Data de publicação
03/09/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 28/08/2012, p. 03/09/2012

Ementa

ADMINISTRATIVO. CUMULAÇÃO DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA DE CARGOS INACUMULÁVEIS. DECADÊNCIA ADMINISTRATIVA. NÃO OCORRÊNCIA. 1. O prazo quinquenal da Administração contar-se-á da prática do ato tido por ilegal, sob pena de decadência, nos termos do art. 54 da Lei n. 9.784/99. 2. Correto o entendimento originário, porquanto não decorreram mais de cinco anos entre o ato concessivo de aposentadoria (04/09/2003) e sua posterior revisão (29/072009). Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 177.558/RJ, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 28/8/2012, DJe de 3/9/2012.)
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