JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
28/08/2012
Data de publicação
04/10/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, j. 28/08/2012, p. 04/10/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRANSFERÊNCIA DE PRESO PARA PRESÍDIO FEDERAL DE SEGURANÇA MÁXIMA. FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA. NECESSIDADE COMPROVADA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Nos casos de extrema necessidade, o Juiz federal pode autorizar a imediata transferência de preso para presídio federal de segurança máxima, desde que devidamente justificada em dados concretos relacionados ao comportamento do ora recorrente, conforme se verifica na espécie. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no HC n. 209.983/RO, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, julgado em 28/8/2012, DJe de 4/10/2012.)
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