JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
09/10/2012
Data de publicação
17/10/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, j. 09/10/2012, p. 17/10/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PRORROGAÇÃO. PRAZO. TRANSFERÊNCIA DE PRESO PARA PRESÍDIO FEDERAL DE SEGURANÇA MÁXIMA. FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA. NECESSIDADE COMPROVADA. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Nos casos de extrema necessidade, o Juiz federal pode autorizar a prorrogação da transferência de preso para presídio federal de segurança máxima, desde que devidamente justificada em dados concretos relacionados ao comportamento do ora recorrente, conforme se verifica na espécie. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no HC n. 231.042/DF, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, julgado em 9/10/2012, DJe de 17/10/2012.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 28/08/2012

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRANSFERÊNCIA DE PRESO PARA PRESÍDIO FEDERAL DE SEGURANÇA MÁXIMA. FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA. NECESSIDADE COMPROVADA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Nos casos de extrema necessidade, o Juiz federal pode autorizar a imediata transferência de preso para presídio federal de segurança máxima, desde que devidamente justificada em dados concretos relacionados ao comportamento do ora recorrente, conforme se verifica na espécie. 2. Agravo regimental a que se n…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 09/02/2021

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PERMANÊNCIA DE CONDENADO EM PRESÍDIO FEDERAL. DETERMINAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA. PEDIDO DE PRORROGAÇÃO DEVIDAMENTE JUSTIFICADO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Para a prorrogação do prazo de permanência no sistema federal de segurança máxima, não é imprescindível a ocorrência de fato novo. Esta Corte Superior entende que, na hipótese de persistência dos motivos que ensejaram a transferência inicial do preso, é possível manter a providência ex…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Leopoldo de Arruda Raposo · j. 23/06/2015

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRORROGAÇÃO DA CUSTÓDIA DO APENADO EM PENITENCIÁRIA FEDERAL. MEDIDA EXCEPCIONAL JUSTIFICADA PELA PERMANÊNCIA DOS MOTIVOS ENSEJADORES DA TRANSFERÊNCIA. ALTA PERICULOSIDADE E COMANDO NO SISTEMA CARCERÁRIO LOCAL. FATOS NOVOS. DESNECESSIDADE. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. 1. O Tribunal local, ao manter o condenado no presídio federal, consignou que a excepcionalidade da medida foi baseada em dados concretos, (alta periculosidade e a…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 08/05/2014

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PERMANÊNCIA EM ESTABELECIMENTO PENAL FEDERAL. PRORROGAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. RECURSO IMPROVIDO. 1. Tanto o Juízo monocrático quanto o Tribunal Regional demonstraram à exaustão a necessidade da prorrogação da transferência do paciente para a Penitenciária Federal de Segurança Máxima em Campo Grande, sobretudo, em função do interesse da segurança pública, porque os internos, dentre eles o …

Acórdão

Terceira Seção · Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik · j. 25/04/2018

AGRAVO REGIMENTAL NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. LEI N. 11.671/2008. TRANSFERÊNCIA DE PRESO PARA PRESÍDIO FEDERAL DE SEGURANÇA MÁXIMA. DECISÃO FUNDAMENTADA NA ALTA PERICULOSIDADE DO APENADO. DEMONSTRAÇÃO DA NECESSIDADE. RISCO PARA SEGURANÇA PÚBLICA. RENOVAÇÃO DO PRAZO DE PERMANÊNCIA. POSSIBILIDADE. COMPETENTE O JUÍZO FEDERAL CORREGEDOR DA PENITENCIÁRIA FEDERAL EM MOSSORÓ - SJ/RN, O SUSCITADO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O art. 3º da Lei n. 11.671/2008 prevê que a inclusão e…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.