- Relator(a)
- Ministro Gilson Dipp
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 29/08/2012
- Data de publicação
- 13/09/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gilson Dipp, Corte Especial, j. 29/08/2012, p. 13/09/2012
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. ART. 266 DO RISTJ. EXAMES TÉCNICOS DE ADMISSIBILIDADE DO ESPECIAL. PREQUESTIONAMENTO DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I - Consoante entendimento desta Corte, não são pertinentes os Embargos de Divergência calcados em eventual inobservância de exames técnicos de admissibilidade do recurso especial, no caso dos autos a aplicação da Súmula 280/STF. II - É inviável o prequestionamento de matéria constitucional em sede de embargos de divergência em recurso especial em respeito à competência delineada pela Constituição, ao designar o Supremo Tribunal Federal como seu guardião. III - Agravo interno desprovido. (AgRg nos EREsp n. 1.311.084/MG, relator Ministro Gilson Dipp, Corte Especial, julgado em 29/8/2012, DJe de 13/9/2012.)
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