JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Arnaldo Esteves Lima
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
19/09/2012
Data de publicação
04/10/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Corte Especial, j. 19/09/2012, p. 04/10/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. ART. 535, I E II, DO CPC. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA ENTRE OS ACÓRDÃOS. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. "Não se aperfeiçoa a divergência no tocante ao art. 535 do CPC, porquanto o cerne da controvérsia gira em torno da constatação ou não de apresentar-se o acórdão omisso, mesmo após a oposição de embargos declaratórios, exercício que se faz com base nas características de cada caso concreto, ou seja, dependendo das peculiaridades da demanda, haverá, ou não, omissão a sanar. Na verdade não há divergência de teses." (AgRg no EREsp 592.092/AL, Relator o Min. FERNANDO GONÇALVES, DJU de 5/2/2007) 2. Agravo regimental não provido. (AgRg nos EREsp n. 1.224.386/MG, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Corte Especial, julgado em 19/9/2012, DJe de 4/10/2012.)
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