JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ari Pargendler
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
29/08/2012
Data de publicação
06/09/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ari Pargendler, Corte Especial, j. 29/08/2012, p. 06/09/2012

Ementa

PEDIDO DE SUSPENSÃO DE MEDIDA LIMINAR. PENHORA DE ATIVOS FINANCEIROS. LESÃO À ORDEM PÚBLICA. Implicando a penhora dos ativos financeiros o colapso imediato de serviço público municipal essencial sem um benefício atual para o serviço público federal, a solução passa pela conciliação dos dois interesses. A partir dessa premissa, parece razoável adiar a penhora dos ativos financeiros titularizados pela requerente para momento posterior ao do trânsito em julgado na lide pendente. Agravo regimental não provido. (AgRg na SLS n. 1.348/RJ, relator Ministro Ari Pargendler, Corte Especial, julgado em 29/8/2012, DJe de 6/9/2012.)
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