- Relator(a)
- Ministro Ari Pargendler
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 29/08/2012
- Data de publicação
- 06/09/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ari Pargendler, Corte Especial, j. 29/08/2012, p. 06/09/2012
PEDIDO DE SUSPENSÃO DE SEGURANÇA. PAGAMENTO DE QUINTOS ANTES DO TRÂNSITO EM JULGADO. LESÃO ÀS FINANÇAS PÚBLICAS. A sentença que concede mandado de segurança não pode ser executada antes do trânsito em julgado, se implicar pagamento de qualquer natureza a servidores públicos. O cumprimento imediato da sentença nessa hipótese fere a letra e o espírito da lei, acarretando ipso facto lesão às finanças públicas. Quando os valores pagos continuadamente são expressivos, a lesão é grave e deve ser evitada. (EDcl no AgRg na SS n. 2.470/DF, relator Ministro Ari Pargendler, Corte Especial, julgado em 29/8/2012, DJe de 6/9/2012.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.