Acórdão
Corte Especial · Rel. Ministro Ari Pargendler · j. 29/08/2012
PEDIDO DE SUSPENSÃO DE SEGURANÇA. PAGAMENTO DE QUINTOS ANTES DO TRÂNSITO EM JULGADO. LESÃO ÀS FINANÇAS PÚBLICAS. A sentença que concede mandado de segurança não pode ser executada antes do trânsito em julgado, se implicar pagamento de qualquer natureza a servidores públicos. O cumprimento imediato da sentença nessa hipótese fere a letra e o espírito da lei, acarretando ipso facto lesão às finanças públicas. Quando os valores pagos continuadamente são expressivos, a lesão é gr…