Acórdão
Corte Especial · Rel. Ministro Ari Pargendler · j. 29/08/2012
PEDIDO DE SUSPENSÃO. TRÂNSITO EM JULGADO. Transitada em julgado a decisão que deferiu o pedido de suspensão, não há mais o que ser examinado nos autos. Agravo regimental não provido. (AgRg na SLS n. 1.227/BA, relator Ministro Ari Pargendler, Corte Especial, julgado em 29/8/2012, DJe de 6/9/2012.)