JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
08/02/2021
Data de publicação
12/02/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 08/02/2021, p. 12/02/2021

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. AVISOS DE COBRANÇA. RECEBIMENTO PESSOAL. DESNECESSIDADE. 1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ). 2. Na execução hipotecária de que trata a Lei nº 5.741/1971, é suficiente a remessa do aviso de cobrança ao domicílio do devedor, sem necessidade de comprovação de recebimento pessoal. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no AgInt nos EDcl no AREsp n. 1.636.767/RS, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 8/2/2021, DJe de 12/2/2021.)
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