JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ari Pargendler
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
29/08/2012
Data de publicação
06/09/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ari Pargendler, Corte Especial, j. 29/08/2012, p. 06/09/2012

Ementa

RECLAMAÇÃO. A competência para examinar pedido de suspensão dos efeitos de sentença concessiva de segurança é do presidente do tribunal de origem (art. 15, caput, da Lei nº 12.016, de 2009); não usurpa, portanto, a competência do Superior Tribunal de Justiça a decisão que defere pedido de suspensão lá articulado, porque proferida nos limites de sua competência. Agravo regimental não provido. (AgRg na Rcl n. 5.132/MA, relator Ministro Ari Pargendler, Corte Especial, julgado em 29/8/2012, DJe de 6/9/2012.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministro Felix Fischer · j. 19/06/2013

AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. LIMINAR CONCEDIDA EM MANDADO DE SEGURANÇA ORIGINÁRIO DE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PEDIDO DE SUSPENSÃO AJUIZADO PERANTE O PRÓPRIO TRIBUNAL A QUO. USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO STJ. LIMINAR NA RECLAMAÇÃO DEFERIDA. I - A reclamação tem cabimento para preservar a competência deste Superior Tribunal de Justiça ou garantir a autoridade das suas decisões (art. 105, inciso I, alínea f, da Constituição Federal de 1988 e art. 187 do RISTJ). II - Conforme o dis…

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministro Ari Pargendler · j. 24/05/2012

PEDIDO DE SUSPENSÃO DE TUTELA ANTECIPADA. CAUSA COM FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA. A competência do Presidente do Superior Tribunal de Justiça para decidir pedido de suspensão supõe questão federal de natureza infraconstitucional. Agravo regimental não provido. (AgRg na SLS n. 1.567/CE, relator Ministro Ari Pargendler, Corte Especial, julgado em 24/5/2012, DJe de 6/6/2012.)

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministro Ari Pargendler · j. 16/05/2012

PEDIDO DE SUSPENSÃO DE LIMINAR. CAUSA COM FUNDAMENTO EM DIREITO LOCAL E CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA. A competência do Presidente do Superior Tribunal de Justiça para examinar pedido de suspensão supõe questão federal de natureza infraconstitucional. Agravo regimental não provido. (AgRg na SLS n. 1.554/MA, relator Ministro Ari Pargendler, Corte Especial, julgado em 16/5/2012, DJe de 6/6/2012.)

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministra Laurita Vaz · j. 16/11/2016

PROCESSO CIVIL. RECLAMAÇÃO. MEDIDA LIMINAR CONCEDIDA EM MANDADO DE SEGURANÇA ORIGINÁRIO DE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PEDIDO DE SUSPENSÃO DE SEGURANÇA AJUIZADO PERANTE O TRIBUNAL A QUO. USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 1. Nos termos do art. 25 da Lei n.º 8.038/90, o pedido de suspensão dos efeitos de medida liminar concedida em mandado de segurança originário de Tribunal de Justiça, cuja causa de pedir tenha fundamento infraconstitucional, deve ser dirigido…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.