- Relator(a)
- Ministro Ari Pargendler
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 29/08/2012
- Data de publicação
- 06/09/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ari Pargendler, Corte Especial, j. 29/08/2012, p. 06/09/2012
RECLAMAÇÃO. A competência para examinar pedido de suspensão dos efeitos de sentença concessiva de segurança é do presidente do tribunal de origem (art. 15, caput, da Lei nº 12.016, de 2009); não usurpa, portanto, a competência do Superior Tribunal de Justiça a decisão que defere pedido de suspensão lá articulado, porque proferida nos limites de sua competência. Agravo regimental não provido. (AgRg na Rcl n. 5.132/MA, relator Ministro Ari Pargendler, Corte Especial, julgado em 29/8/2012, DJe de 6/9/2012.)
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