JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
13/03/2014
Data de publicação
21/03/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Corte Especial, j. 13/03/2014, p. 21/03/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO MANDADO DE SEGURANÇA. ATO DE MINISTRO RELATOR. INDEFERIMENTO DE RECLAMAÇÃO. TURMA RECURSAL. RESOLUÇÃO N. 12/2009/STJ. IRRECORRIBILIDADE. AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA OU FLAGRANTE ILEGALIDADE. INADMISSIBILIDADE DO WRIT. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Discute-se, no mandado de segurança, ato de Ministro do Superior Tribunal de Justiça que indeferiu o processamento de reclamação ajuizada com base na Resolução STJ n. 12/2009, pois o reclamante teria deixado de proceder ao necessário cotejo entre o acórdão reclamado e os acórdãos que deram origem ao enunciado sumular supostamente contrariado. 2. Sabe-se, a teor do art. 6º da Resolução n. 12, de 14 de dezembro de 2009 do STJ, que as decisões proferidas pelo relator no julgamento das referidas reclamações são irrecorríveis. 3. Logo, nessas hipóteses, considerando-se a impossibilidade de interposição de qualquer meio recursal e a necessidade de se resguardar a mais ampla e eficiente prestação jurisdicional, há de se aceitar o cabimento do mandado de segurança, com vistas a garantir eventual direito líquido e certo do reclamante. 4. A admissibilidade do mandamus, todavia, imprescinde da ocorrência de teratologia ou flagrante ilegalidade evidenciada na decisão impetrada, o que não ocorre na hipótese. 5. Levando em conta o caráter excepcional que envolve a admissão das reclamações ajuizadas contra decisões colegiadas emitidas por Juizado Especial Estadual, a demonstração da divergência com o entendimento do STJ, ainda que sumulado, deve ser feita mediante cotejo analítico entre os julgados, de forma a evidenciar a similitude fática com os arestos que originaram o enunciado sumular. Precedentes. 6. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg nos EDcl no MS n. 20.184/DF, relator Ministro Og Fernandes, Corte Especial, julgado em 13/3/2014, DJe de 21/3/2014.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 13/03/2014

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO MANDADO DE SEGURANÇA. INDEFERIMENTO LIMINAR DO WRIT. RECLAMAÇÃO. RESOLUÇÃO STJ 12/2009. ATO DE MINISTRO RELATOR DO STJ. AUSÊNCIA DE MANIFESTA ILEGALIDADE OU TERATOLOGIA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO NÃO CONFIGURADO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A utilização do mandado de segurança para impugnar decisão de Ministro Relator ou de órgão fracionário desta Corte só tem pertinência em caráter excepcionalíssimo, quando se tratar de ato manifesta…

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministro Felix Fischer · j. 05/11/2014

AGRAVO REGIMENTAL NO MANDADO DE SEGURANÇA. INDEFERIMENTO LIMINAR DO WRIT. RECLAMAÇÃO. RESOLUÇÃO N. 12/2009/STJ. ATO DE MINISTRO RELATOR DO STJ. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE OU TERATOLOGIA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO NÃO CONFIGURADO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I - Descabe a impetração de mandado de segurança contra ato jurisdicional oriundo de órgãos fracionários ou de Relator desta eg. Corte Superior, salvo na hipótese de teratologia ou manifesta ilegalidade da decisão, o que não …

Acórdão

Terceira Seção · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 12/03/2014

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA RECLAMAÇÃO. OFENSA À JURISPRUDÊNCIA. INOCORRÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE DECISÃO DESTA CORTE NO CASO CONCRETO. UTILIZAÇÃO COMO SUCEDÂNEO DE RECURSO. NÃO CABIMENTO. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A hipótese em exame não se amolda à prevista na Resolução nº 12/2009 desta Corte, pois não demonstrado pela reclamante que a decisão da turma recursal estadual ofendeu a jurisprudência pacífica deste Superior Tribunal de Justiça consubst…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministra Regina Helena Costa · j. 12/11/2014

AGRAVO REGIMENTAL. RECLAMAÇÃO CONTRA ACÓRDÃO DE TURMA RECURSAL DE JUIZADO ESPECIAL ESTADUAL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. DECISÃO DO RELATOR. IRRECORRIBILIDADE. ART. 6º DA RESOLUÇÃO STJ N. 12/2009. RECURSO NÃO CONHECIDO. I - Nos termos do art. 6º da Resolução STJ n. 12/2009, que disciplina a matéria, são irrecorríveis as decisões proferidas pelo relator em reclamação destinada a dirimir divergência entre acórdão prolatado por Turma Recursal estadual e a jurisprudência do Superior …

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho · j. 25/02/2015

AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO CONTRA ACÓRDÃO DE TURMA DE JUIZADO ESPECIAL ESTADUAL. RECURSO INCABÍVEL. IRRECORRIBILIDADE DA DECISÃO. ART. 6o. DA RESOLUÇÃO 12/STJ. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL PACIFICADA PELA CORTE ESPECIAL/STJ NO JULGAMENTO DO MS 18.514/DF. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. A decisão ora agravada indeferiu liminarmente a presente Reclamação, extinguindo o processo sem resolução do mérito, diante da ausência de indicação do recurso representativo da contrové…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.