- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 04/09/2012
- Data de publicação
- 17/09/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 04/09/2012, p. 17/09/2012
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CALCADA EM ELEMENTOS CONCRETOS. OCORRÊNCIA. REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP. PREENCHIMENTO. EXCESSO DE PRAZO. INEXISTÊNCIA. PROCESSO COMPLEXO. PLURALIDADE DE RÉUS. HABEAS CORPUS IMPETRADO EM FAVOR DA CORRÉ. ADOÇÃO DA MESMA SOLUÇÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. 1. A prisão preventiva do paciente está devidamente fundamentada, com a indicação de elementos concretos no tocante à garantia da ordem pública, à conveniência da instrução criminal e à aplicação da lei penal, tendo sido feita referência aos indícios de autoria, aos antecedentes criminais do paciente, a depoimento que descreveu a dinâmica dos fatos, bem como ao fato de o paciente ter-se evadido do local em que o homicídio foi praticado, tendo sido preso tão somente em razão de prisão em flagrante pela prática de outro delito. 2. Tratando-se de processo complexo em que se apura a prática de homicídio duplamente qualificado, com pluralidade de réus, não há falar em excesso desarrazoado na condução do feito, ainda mais por ter sido determinado o desmembramento dos autos em relação ao paciente e à corré, com vistas a conferir maior celeridade processual. 3. Ao julgar recentemente o HC n. 222.318/ES, impetrado em favor da corré, a Sexta Turma desta Corte Superior rejeitou a alegação de excesso de prazo lá formulada, devendo ser adotada, no caso, a mesma solução quanto ao excesso de prazo. 4. Ordem denegada. (HC n. 204.506/ES, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 4/9/2012, DJe de 17/9/2012.)
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