JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
04/09/2012
Data de publicação
17/09/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 04/09/2012, p. 17/09/2012

Ementa

HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. DESTRUIÇÃO OU ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO À SUBTRAÇÃO DA COISA. PRIVILÉGIO DO § 2º DO ART. 155 DO CP. QUALIFICADORA OBJETIVA. COMPATIBILIDADE COM A MODALIDADE QUALIFICADA. PRIMARIEDADE E PEQUENO VALOR DA COISA FURTADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. 1. Quando do julgamento dos EREsp n. 842.425/RS (DJe 2/9/2011), a Terceira Seção desta Corte Superior de Justiça, acompanhando a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, pacificou o entendimento no sentido de ser possível o reconhecimento do privilégio previsto no § 2º do art. 155 do Código Penal nos casos de furto qualificado (CP, art. 155, § 4º), desde que as qualificadoras sejam de ordem objetiva e que o fato delituoso não se revista de maior gravidade. 2. Sendo o paciente primário e de pequeno valor a coisa furtada (R$ 50,00) e constatando-se que a qualificadora é de natureza objetiva (destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa) e que o delito não se revestiu de maior gravidade, mostra-se devido o reconhecimento do privilégio insculpido no § 2º do art. 155 do Código Penal em favor do acusado. 3. Ordem concedida para reconhecer, em favor do paciente, o privilégio previsto no § 2º do art. 155 do Código Penal, tornando a sua reprimenda definitiva em 8 meses de reclusão e pagamento de 3 dias-multa. (HC n. 216.282/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 4/9/2012, DJe de 17/9/2012.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 14/06/2011

HABEAS CORPUS. DOSIMETRIA. FURTO QUALIFICADO. DESTRUIÇÃO OU ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO À SUBTRAÇÃO DA COISA. PRIVILÉGIO DO § 2º DO ART. 155 DO CP. POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO. COMPATIBILIDADE COM A MODALIDADE QUALIFICADA. PRIMARIEDADE E PEQUENO VALOR DA RES FURTIVA. QUALIFICADORA OBJETIVA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. 1. Segundo orientação mais moderna desta Corte Superior de Justiça, o privilégio estatuído no § 2º do artigo 155 do Código Penal, mostra-se compatível com as…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 15/09/2011

HABEAS CORPUS. PENAL. FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. APLICAÇÃO DO PRIVILÉGIO DO ART. 155, § 2º, DO CP. INVIABILIDADE. BENS FURTADOS QUE NÃO SE CONFIGURAM DE PEQUENO VALOR. 1. A atual jurisprudência do Supremo Tribunal Federal - à semelhança do que ocorre no crime de homicídio - passou a entender que as qualificadoras, em especial as de natureza objetiva, não são incompatíveis com a figura privilegiada do delito de furto. 2. A partir dessa nova orientação, est…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Nefi Cordeiro · j. 04/08/2015

PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO DO WRIT. CRIME DE FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. PLEITO DE APLICAÇÃO DO PRIVILÉGIO DO § 2º DO ART. 155 DO CP. PEQUENO VALOR DA RES FURTIVA. POSSIBILIDADE. QUALIFICADORA DE ORDEM OBJETIVA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. 1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a re…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 19/03/2013

HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. DESTRUIÇÃO OU ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO À SUBTRAÇÃO DA COISA. WRIT SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. DESVIRTUAMENTO. PRECEDENTES. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE REDUZIDO GRAU DE REPROVABILIDADE OU DE MÍNIMA OFENSIVIDADE DA CONDUTA PRATICADA. RELEVÂNCIA DA CONDUTA NA ESFERA PENAL. PRIVILÉGIO DO § 2º DO ART. 155 DO CP. ALMEJADO RECONHECIMENTO. POSSIBILIDADE. PRIMARIEDADE E PEQUENO VALOR DA COISA FURTADA. M…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Campos Marques · j. 20/08/2013

HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. FURTO QUALIFICADO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO E CONCURSO DE PESSOAS. APLICAÇÃO DO PRIVILÉGIO DO § 2º DO ART. 155 DO CP. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ. 1. Buscando dar efetividade às normas previstas no artigo 102, inciso II, alínea "a", da Constituição Federal, e aos artigos 30 a 32, ambos da Lei nº 8.038/90, a mais recente jurisprudência do Supremo Tribunal Federal passou a não mais admitir o manejo do habeas corpus em substit…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.