JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
15/09/2011
Data de publicação
17/10/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 15/09/2011, p. 17/10/2011

Ementa

HABEAS CORPUS. PENAL. FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. APLICAÇÃO DO PRIVILÉGIO DO ART. 155, § 2º, DO CP. INVIABILIDADE. BENS FURTADOS QUE NÃO SE CONFIGURAM DE PEQUENO VALOR. 1. A atual jurisprudência do Supremo Tribunal Federal - à semelhança do que ocorre no crime de homicídio - passou a entender que as qualificadoras, em especial as de natureza objetiva, não são incompatíveis com a figura privilegiada do delito de furto. 2. A partir dessa nova orientação, esta Corte Superior passou, também, a admitir a figura do furto qualificado-privilegiado, desde que haja compatibilidade entre as qualificadoras e o privilégio. Precedentes da Quinta e Sexta Turmas. 3. No caso, entretanto, segundo consta do acórdão recorrido, cometido o delito em 17/2/2004, foram os bens furtados avaliados em R$ 299,73 (duzentos e noventa e nove reais e setenta e três centavos), mais, inclusive, do que o salário mínimo vigente à época (R$ 240,00 - duzentos e quarenta reais), não podendo ser considerados, portanto, de pequeno valor, para fins de incidência do privilégio. 4. Ordem denegada. (HC n. 147.091/MG, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 15/9/2011, DJe de 17/10/2011.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 04/09/2012

HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. DESTRUIÇÃO OU ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO À SUBTRAÇÃO DA COISA. PRIVILÉGIO DO § 2º DO ART. 155 DO CP. QUALIFICADORA OBJETIVA. COMPATIBILIDADE COM A MODALIDADE QUALIFICADA. PRIMARIEDADE E PEQUENO VALOR DA COISA FURTADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. 1. Quando do julgamento dos EREsp n. 842.425/RS (DJe 2/9/2011), a Terceira Seção desta Corte Superior de Justiça, acompanhando a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, pacificou o entendimen…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 15/09/2011

HABEAS CORPUS. PENAL. FURTO QUALIFICADO PRATICADO MEDIANTE FRAUDE. APLICAÇÃO DO PRIVILÉGIO DO ART. 155, § 2º, DO CP. INVIABILIDADE. UTILIZAÇÃO DE FORMA ELABORADA PARA O COMETIMENTO DO DELITO. 1. A atual jurisprudência do Supremo Tribunal Federal - à semelhança do que ocorre no crime de homicídio - passou a entender que as qualificadoras, em especial as de natureza objetiva, não são incompatíveis com a figura privilegiada do delito de furto. 2. A partir dessa nova orientação, …

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 14/06/2011

HABEAS CORPUS. DOSIMETRIA. FURTO QUALIFICADO. DESTRUIÇÃO OU ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO À SUBTRAÇÃO DA COISA. PRIVILÉGIO DO § 2º DO ART. 155 DO CP. POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO. COMPATIBILIDADE COM A MODALIDADE QUALIFICADA. PRIMARIEDADE E PEQUENO VALOR DA RES FURTIVA. QUALIFICADORA OBJETIVA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. 1. Segundo orientação mais moderna desta Corte Superior de Justiça, o privilégio estatuído no § 2º do artigo 155 do Código Penal, mostra-se compatível com as…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Laurita Vaz · j. 14/04/2011

HABEAS CORPUS. PENAL. FURTO QUALIFICADO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 231 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECONHECIMENTO DA FIGURA PRIVILEGIADA. POSSIBILIDADE, EM TESE. MODIFICAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE E DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. INCIDÊNCIA DO PRIVILÉGIO, NA ESPÉCIE. DESCABIMENTO. VALOR DOS BENS ACIMA DO SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE À ÉPOCA DO FATO DELITUOSO. ORDEM DENEGADA. 1. Tendo sido fixada a pena-base do ora Paciente no …

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Haroldo Rodrigues · j. 16/09/2010

HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. APLICAÇÃO DO BENEFÍCIO DO PRIVILÉGIO. POSSIBILIDADE. ORDEM CONCEDIDA. 1. Este Superior Tribunal de Justiça já decidiu ser possível a aplicação da causa de diminuição prevista no § 2º do art. 155 do Código Penal, mesmo nos casos de furto qualificado. Precedentes do STJ e STF. 2. No caso, a tentativa de furto qualificado, por concurso de pessoas, de duas tampas destinadas ao uso hidráulico, no valor aproximado em R$ 120,00, não pode ser conside…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.