JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
14/03/2017
Data de publicação
20/04/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 14/03/2017, p. 20/04/2017

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO MONOCRÁTICA. NECESSIDADE DE ESGOTAMENTO DE INSTÂNCIA. 1. Conforme se verifica no art. 105, inciso II, alínea "b", da Constituição Federal e na jurisprudência do STJ, é necessário exaurir a instância originária para que caiba Recurso Ordinário em Mandado de Segurança, sendo este inviável para impugnar a decisão monocrática do relator na Corte local. 2. Recurso ordinário não conhecido. (RMS n. 53.319/GO, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 14/3/2017, DJe de 20/4/2017.)
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