JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
04/09/2012
Data de publicação
11/09/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 04/09/2012, p. 11/09/2012

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. RELAÇÃO MORE UXORIA NA CONSTÂNCIA DO CASAMENTO. ESPOSA E CONCUBINA HABILITADAS À PENSÃO MILITAR. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO PELO TRIBUNAL A QUO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REJEIÇÃO. ART. 535 DO CPC. VIOLAÇÃO. OCORRÊNCIA. 1. Caracteriza-se ofensa ao art. 535 do Código de Processo Civil quando o Tribunal de origem deixa de se pronunciar acerca de matéria veiculada pela parte e sobre a qual era necessária a manifestação expressa (art. 333, I, do CPC; art. 1º da Lei 8.971/1994; art. 217 da Lei 8.112/1990; e art. 1º-F da Lei 9.494/1997). 2. Determinação de retorno dos autos para que se profira nova decisão nos Embargos de Declaração. 3. Recurso Especial parcialmente provido. (REsp n. 1.265.995/RO, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 4/9/2012, DJe de 11/9/2012.)
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