JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
04/09/2012
Data de publicação
25/09/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 04/09/2012, p. 25/09/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DEFERIMENTO DA ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. AUSÊNCIA DE ATAQUE AO FUNDAMENTO CENTRAL DO ACÓRDÃO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Verifica-se que não houve impugnação do fundamento central do v. acórdão recorrido, que entendeu configurados os pressupostos para concessão da antecipação de tutela prevista no art. 273 do Código de Processo Civil. De fato, o agravante, nas razões do apelo nobre, limitou-se a aduzir questões referentes ao mérito da lide - ofensa ao art. 188 do Código Civil de 2002 -, deixando, no entanto, de rebater o fundamento do acórdão recorrido, segundo o qual os requisitos para a concessão do pedido de antecipação da tutela foram devidamente preenchidos. 2. Na linha da jurisprudência firmada por esta Corte, voltando-se o recurso especial contra a decisão que apreciou o pedido de antecipação da tutela, as respectivas razões devem-se ater a aplicação das normas que disciplinam os requisitos da tutela de urgência, mostrando-se prematura a discussão sobre questões referentes ao mérito da controvérsia. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 203.967/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 4/9/2012, DJe de 25/9/2012.)
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