- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 04/09/2012
- Data de publicação
- 19/09/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 04/09/2012, p. 19/09/2012
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME. MARCO INICIAL. DATA EM QUE O PACIENTE EFETIVAMENTE OBTEVE A PROGRESSÃO AO REGIME SEMIABERTO. IMPOSSIBILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AUSÊNCIA. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEVE SER MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. 1. Deve ser mantida por seus próprios fundamentos a decisão que, monocraticamente, nega provimento a recurso ordinário em habeas corpus com base no entendimento do Superior Tribunal de Justiça de que, para fins de nova progressão de regime, deve ser levada em consideração a data em que o condenado efetivamente alcançou o benefício, e não a data que supostamente lhe daria tal direito ou aquela em que teve o pedido indeferido pelo Juízo de primeiro grau. 2. Esta Corte possui orientação pacífica no sentido de que a concessão da progressão de regime não depende unicamente do requisito objetivo, devendo ser observados os lapsos a serem adimplidos em cada regime, a fim de que seja aferida a terapêutica do condenado. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no RHC n. 32.308/PR, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 4/9/2012, DJe de 19/9/2012.)
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