- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 10/09/2013
- Data de publicação
- 16/09/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, j. 10/09/2013, p. 16/09/2013
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. 1. EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME. MARCO INICIAL. DATA DA DECISÃO QUE DEFERIU O PEDIDO DE PROGRESSÃO AO INVÉS DA DATA DA IMPLEMENTAÇÃO DO BENEFÍCIO OU DO PEDIDO. 2. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. A data para futura progressão do reeducando para o regime aberto é a da sua efetiva inserção no regime semiaberto, e não aquela em que supostamente teria tal direito. No caso, embora o agravante afirme que em 20/2/2012 já tivesse implementado os requisitos para a obtenção do benefício pleiteado, a concessão da progressão para o regime semiaberto somente ocorreu em 10/7/2012, sendo esta data o novo marco para a aferição do requisito objetivo para progressão futura. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no HC n. 267.750/RS, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, julgado em 10/9/2013, DJe de 16/9/2013.)
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