- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 03/12/2013
- Data de publicação
- 28/02/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 03/12/2013, p. 28/02/2014
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. COBERTURA PELO FCVS. DUPLO FINANCIAMENTO. LIQUIDAÇÃO ANTECIPADA. PRESTAÇÕES EM ABERTO. LEI 10.150/2000. QUITAÇÃO DO SALDO RESIDUAL. IMPOSSIBILIDADE. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que a Lei 10.150/2000 previu a quitação do saldo devedor residual dos contratos, desde que integralmente adimplidas as prestações devidas até então. Precedentes: AgRg no REsp. 1.133.424/PR, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 14.8.2012; e AgRg no AG 1.426.005/AL, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, Dje 13.9.2012. 2. Tendo as instâncias ordinárias concluído pela impossibilidade de quitação do saldo residual pelo FCVS diante da existência de prestações não pagas (fl. 324, e-STJ), não há como reformar tal entendimento, que se ajusta perfeitamente ao entendimento do STJ. 3. Agravo Regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 305.910/SC, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 3/12/2013, DJe de 28/2/2014.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.