- Relator(a)
- Ministro Castro Meira
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 04/09/2012
- Data de publicação
- 11/09/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, j. 04/09/2012, p. 11/09/2012
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. MEDIDA CAUTELAR. RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO. CARÁTER SATISFATIVO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Ressalvadas as situações absolutamente excepcionais, é firme o entendimento deste Tribunal de inadmitir medida cautelar até mesmo quando alusiva a recurso especial já interposto, mas que ainda não foi objeto de juízo de admissibilidade na origem (Súmulas 634 e 635, ambas do STF). No caso presente, nem sequer houve a interposição do apelo especial. 2. Não se admite nesta Corte a concessão de medidas cautelares de cunho satisfativo. Precedentes. 3. Está ausente o perigo na demora apontado na inicial, já que o prazo limite para a apresentação do certificado de ensino médio findou-se na data de 24.11.09. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg na MC n. 19.705/SP, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 4/9/2012, DJe de 11/9/2012.)
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