JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
04/09/2012
Data de publicação
11/09/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 04/09/2012, p. 11/09/2012

Ementa

CONSUMIDOR. TARIFA MÍNIMA. ECONOMIAS. ILEGALIDADE. HIDRÔMETRO. EXISTÊNCIA. REPETIÇÃO EM DOBRO. VALOR CONSIGNADO. IRRELEVÂNCIA. 1. Trata-se, na origem, de Ação declaratória que debate a cobrança múltipla de tarifa mínima de consumo e o ressarcimento dos valores pagos indevidamente. A sentença de procedência foi mantida pelo Tribunal a quo. 2. Reconhecida a cobrança indevida da concessionária e realizado o pagamento pelo consumidor, deve a restituição dos valores ocorrer em dobro, independentemente da existência de dolo ou culpa, exceto no caso de engano justificável. 3. A consignação em pagamento não desnatura a cobrança indevida ou o desembolso efetivo pelo consumidor. 4. Agravo Regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 192.989/MS, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 4/9/2012, DJe de 11/9/2012.)
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