- Relator(a)
- Ministro Castro Meira
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 04/09/2012
- Data de publicação
- 11/09/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, j. 04/09/2012, p. 11/09/2012
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. ART. 535 DO CPC. SÚMULA 284/STF. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CONTRATAÇÃO. PROCESSO LICITATÓRIO. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. DANO AO ERÁRIO. COMPROVAÇÃO. SÚMULA 7/STJ. 1. Alegações genéricas de supostas omissões no aresto recorrido, sem a indicação específica dos pontos sobre os quais o julgador deveria ter-se manifestado, inviabiliza o conhecimento do recurso interposto com base no art. 535, incisos I e II, do CPC. Incidência da Súmula 284/STF. 2. Os artigos 4º, III, "a", da Lei n. 4.417/65; 166, VII, 182, do Código Civil e 24 do Decreto-Lei nº 2.300/86 não foram prequestionados, o que torna inviável o conhecimento do apelo raro. 3. Infirmar as premissas do Tribunal de origem, a fim de caracterizar a conduta dolosa dos recorridos, bem como o prejuízo causado à Administração Pública, demandaria o reexame das circunstâncias fático-probatórias dos autos, o que é vedado nos estritos limites do apelo especial, a teor da Súmula 7/STJ. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.208.150/MG, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 4/9/2012, DJe de 11/9/2012.)
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