JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
04/09/2012
Data de publicação
11/09/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 04/09/2012, p. 11/09/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. PROTOCOLO ILEGÍVEL. ART. 544, § 1º, DO CPC (LEI Nº 10.352/2001). SÚMULA Nº 216/STJ. 1. Para a aferição da tempestividade do recurso nesta instância especial é indispensável a legibilidade do protocolo. Precedentes. 2. É ônus do agravante a formação do instrumento e, no caso de irregularidade decorrente do processo de digitalização dos autos físicos, deve a parte diligenciar em prol da comprovação de tal afirmação. 3. Ademais, a tempestividade do recurso, nos termos da Súmula nº 216/STJ, é aferida pelo registro no protocolo da Secretaria do Tribunal e não pela data da entrega na agência do correio. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.268.458/SC, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 4/9/2012, DJe de 11/9/2012.)
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