- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 04/09/2012
- Data de publicação
- 11/09/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 04/09/2012, p. 11/09/2012
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. O Tribunal de origem, com amparo no contexto fático-probatório dos autos, majorou os honorários advocatícios para o percentual de 1,5% do decaimento ocorrido na ação de execução. 2. O STJ pacificou a orientação de que a revisão dos valores fixados na instância ordinária a título de honorários só é admitida quando irrisórios ou exorbitantes, o que, a princípio, não se configura in casu. Adotar posicionamento distinto do proferido pelo acórdão recorrido, a fim de modificar o quantum dos honorários, exige reexame da matéria fático-probatória, obstado pela Súmula 7/STJ. 3. Agravo Regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.294.546/RS, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 4/9/2012, DJe de 11/9/2012.)
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