- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 04/09/2012
- Data de publicação
- 10/09/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 04/09/2012, p. 10/09/2012
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. ISS. FRANQUIA. ACÓRDÃO RECORRIDO RESPALDADO EM FUNDAMENTAÇÃO EXCLUSIVAMENTE CONSTITUCIONAL. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Constatado que a Corte de origem empregou fundamentação suficiente para dirimir a controvérsia, dispensando qualquer integração à compreensão do que fora por ela decidido, é de se afastar a alegada violação do art. 535 do CPC. 2. O acórdão recorrido decidiu pela não incidência do ISS sobre serviços de franquia mediante fundamentação exclusivamente constitucional (conceito de serviço), insuscetível de revisão pela via do recurso especial. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 8.787/RS, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 4/9/2012, DJe de 10/9/2012.)
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