- Relator(a)
- Ministro Francisco Falcão
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 04/09/2012
- Data de publicação
- 09/10/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Francisco Falcão, Primeira Turma, j. 04/09/2012, p. 09/10/2012
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. COMPENSAÇÃO DE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS ESTADUAIS COM PRECATÓRIOS. FATO SUPERVENIENTE. EMENDA CONSTITUCIONAL 62/2009. DECRETO ESTADUAL 418/2007. MANDADO DE SEGURANÇA PREJUDICADO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTUITO APENAS DE PROVOCAR PREQUESTIONAMENTO. DESCABIMENTO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. REJEIÇÃO. I - Não se evidenciam, no caso, omissões, contradições ou obscuridades que demandem declarações complementares ao fundamento do acórdão embargado. É sabido que o órgão julgador não se vê constrangido a esgotar todo o rol de questionamentos manejados pelas partes. Obriga-lhe a lei, isto sim, que dê ao jurisdicionado uma decisão e que esta esteja devidamente fundamentada. II - Embargos de Declaração rejeitados. (EDcl no AgRg no RMS n. 35.938/PR, relator Ministro Francisco Falcão, Primeira Turma, julgado em 4/9/2012, DJe de 9/10/2012.)
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