- Relator(a)
- Ministro Castro Meira
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 06/03/2012
- Data de publicação
- 16/03/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, j. 06/03/2012, p. 16/03/2012
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA. PRECATÓRIO. HIPÓTESES DO ART. 535 DO CPC. AUSÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração apenas são cabíveis para sanar omissão, contradição ou obscuridade do julgado recorrido, admitindo-se também essa espécie recursal para se corrigir eventuais erros materiais do decisum. 2. Na hipótese, o aresto recorrido solveu integralmente a controvérsia, fundamentando-se na firme jurisprudência do STJ, segundo a qual a EC 62/09 tornou prejudicado o pleito de compensação de tributos com precatórios, mesmo em relação aos pedidos formulados antes da alteração constitucional. 3. O magistrado não está obrigado a rebater todos os argumentos trazidos pela parte se os fundamentos utilizados forem suficientes para embasar a decisão. 4. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgRg no RMS n. 36.134/PR, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 6/3/2012, DJe de 16/3/2012.)
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