- Relator(a)
- Ministra Alderita Ramos de Oliveira
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 06/09/2012
- Data de publicação
- 17/09/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Alderita Ramos de Oliveira, Sexta Turma, j. 06/09/2012, p. 17/09/2012
HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. DECISÃO JUDICIAL DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. AMEAÇA A PARENTES DA VÍTIMA. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. NECESSIDADE DA MANUTENÇÃO DO PACIENTE EM CÁRCERE. PRECEDENTES. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. CIRCUNSTÂNCIA QUE NÃO INVIABILIZA A CUSTÓDIA. HABEAS CORPUS DENEGADO. 1. O decreto de prisão cautelar demonstra com elementos concretos a necessidade da medida constritiva, como forma de assegurar a segurança pública e conveniência da instrução criminal, estando devidamente fundamentado, em observância ao disposto no art. 312 do Código de Processo Penal, mormente diante da noticia de ameaças a parentes da vítima. Precedentes. 2. As condições pessoais favoráveis do acusado não têm o condão de, por si só, inviabilizar a decretação da custódia preventiva, se existem outros elementos nos autos que respaldam a medida constritiva, o que é o caso dos autos. 3. Habeas corpus denegado. (HC n. 240.067/PE, relatora Ministra Alderita Ramos de Oliveira (Desembargadora Convocada do TJ/PE), Sexta Turma, julgado em 6/9/2012, DJe de 17/9/2012.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.