JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
06/09/2012
Data de publicação
14/09/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 06/09/2012, p. 14/09/2012

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DISPONIBILIZAÇÃO DO ACÓRDÃO NO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO. ART. 4º, §3º, DA LEI Nº 11.419/06. PUBLICAÇÃO. PRIMEIRO DIA ÚTIL SEGUINTE AO DA DISPONIBILIZAÇÃO. TEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO. ART. 34, XVI, DO REGIMENTO INTERNO DO STJ. CONVERSÃO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS COM EFEITOS INFRINGENTES. 1. Conforme consta dos autos, apesar de existir certidão emitida por cartório dando conta de que o acórdão recorrido foi republicado em 10.2.2011 (fl. 322, e-STJ), verifica-se que a republicação, de fato, ocorreu em 11.2.2011. 2. É que pela certidão de fls. 315, o que ocorreu no dia 10.2.2010 foi a disponibilização do acórdão no Diário de Justiça Eletrônico. De acordo com o art. 4º, §3º, da Lei nº 11.419/06, "considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico". Dessa forma, em atenção ao dispositivo em comento, tendo sido o acórdão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico em 10.2.2012, considera-se publicado em 11.2.2011. 3. Como o acórdão recorrido foi publicado no dia 11.2.2011 (sexta-feira), temos que o prazo de quinze dias para interpor o recurso especial começa a correr a partir do dia 14.2.2011 (segunda-feira). O prazo esgotou-se no dia 28.2.2011 (segunda-feira). Como o recurso especial foi interposto no dia 28.2.2011, encontra-se tempestivo. 4. Depreende-se dos autos a adequada impugnação dos fundamentos da decisão agravada pela parte agravante. Não obstante, a controvérsia debatida nos autos merece ser apreciada no âmbito desta Corte. 5. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para dar provimento ao agravo, determinando a conversão dos autos em recurso especial, nos termos do art. 34, XVI, do RISTJ. (EDcl nos EDcl nos EDcl no AREsp n. 76.433/RN, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 6/9/2012, DJe de 14/9/2012.)
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