JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Buzzi
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
12/06/2012
Data de publicação
18/06/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 12/06/2012, p. 18/06/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO (ART. 544 DO CPC) - AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO - ACÓRDÃO LOCAL QUE MANTEVE DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, VISTO QUE A SENTENÇA DE PRIMEIRA INSTÂNCIA É ATACÁVEL POR APELAÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA NEGANDO PROVIMENTO A AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INSURGÊNCIA DO DEMANDADO. 1. Configura erro grosseiro a interposição de agravo de instrumento desafiando sentença. 2. Os princípios da fungibilidade e da instrumentalidade das formas só têm o condão de amparar as situações em que haja dúvida objetiva quanto ao recurso cabível na espécie, inexistência de erro grosseiro e observância do prazo do recurso adequado. Precedentes do STJ. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 133.720/SP, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 12/6/2012, DJe de 18/6/2012.)
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