JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
25/09/2013
Data de publicação
07/10/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Seção, j. 25/09/2013, p. 07/10/2013

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DE RELATOR. ERRO GROSSEIRO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. 1. Configura erro grosseiro a interposição do agravo de instrumento para impugnar decisão monocrática de relator, uma vez que para tal finalidade é cabível o agravo regimental previsto nos artigos 557, § 1º do CPC e 258 do RISTJ. Inaplicabilidade do princípio da fungibilidade recursal. 2. Agravo de instrumento não conhecido. (PET nos EDcl na Pet n. 9.446/RN, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Seção, julgado em 25/9/2013, DJe de 7/10/2013.)
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