- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 15/05/2012
- Data de publicação
- 14/06/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 15/05/2012, p. 14/06/2012
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. BRASIL TELECOM S/A. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. PRECEDENTES. CRITÉRIO DE APURAÇÃO DO VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DO TEMA. SÚMULA 211/STJ. 1. O acórdão recorrido, ao reconhecer que a Brasil Telecom S/A, quanto ao contrato de participação financeira firmado entre as partes, possui legitimidade para figurar no polo passivo da ação, assim o fez com base nos elementos fático-probatórios delineados nos autos e na interpretação do ato de cisão. Rever tal posicionamento demanda inegável reexame desses elementos, providência vedada em sede especial, a teor dos óbices contidos nas Súmulas 5 e 7 desta Corte. Precedentes. 2. Fica inviabilizado o conhecimento de tema trazido na petição de recurso especial, mas não debatido e decidido nas instâncias ordinárias, porquanto ausente o indispensável prequestionamento, ainda que a recorrente tenha suscitado tal questão na petição de embargos de declaração, o que atrai a incidência da Súmula 211/STJ. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgRg no Ag n. 1.417.032/RS, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 15/5/2012, DJe de 14/6/2012.)
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