- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 18/03/2014
- Data de publicação
- 26/03/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 18/03/2014, p. 26/03/2014
CIVIL E PROCESSUAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM FACE DE DECISÃO EM RECURSO ESPECIAL. CARÁTER INFRINGENTE. RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL. AÇÕES REVISIONAL E DE COBRANÇA. CÉDULAS DE CRÉDITO INDUSTRIAL. RENEGOCIAÇÃO DE DÉBITOS DE CONTA CORRENTE E OUTROS CONTRATOS. DESVIO DE FINALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. 1. A renegociação de débitos decorrentes de outros contratos de crédito pode ocorrer por meio de cédulas de crédito industrial sem causar desvio de finalidade dos títulos, que conservam eficácia executiva. Precedentes. 2. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, ao qual se nega provimento. (EDcl no AgRg no REsp n. 926.905/SC, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 18/3/2014, DJe de 26/3/2014.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.