Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 11/09/2012
ADMINISTRATIVO. PENSIONISTAS DE EX-FERROVIÁRIOS. DIREITO A COMPLEMENTAÇÃO DE PENSÃO RECONHECIDO NA FORMA DO ART. 2º, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI N. 8.186/91. POSSIBILIDADE. ENTENDIMENTO CONSAGRADO NO RESP 1.211.676/RN, SUBMETIDO À SISTEMÁTICA DO ART. 543-C. 1. A controvérsia cinge-se ao reconhecimento, ou não, do direito a complementação da pensão paga aos dependentes do ex-ferroviário, mantendo-se a equivalência com a remuneração de ferroviário em atividade. 2. A jurisprudência …