JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
09/10/2012
Data de publicação
16/10/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 09/10/2012, p. 16/10/2012

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PENSÃO POR MORTE. EX-FERROVIÁRIO. COMPLEMENTAÇÃO. SERVIDORES ATIVOS. EQUIVALÊNCIA. POSSIBILIDADE. ENTENDIMENTO FIRMADO NO JULGAMENTO DO RESP 1.211.676/RN, SOB O RITO DO ART. 543-C DO CPC. 1. Caso em que se discute o direito à complementação da pensão paga aos dependentes de ex-ferroviário da RFFSA em equivalência com a remuneração do ferroviário em atividade. 2. A Primeira Seção desta Corte, no julgamento do REsp 1.211.676/RN, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, submetido ao rito do art. 543-C do CPC, pacificou o entendimento de que o art. 5º da Lei 8.186/1991 estendeu aos pensionistas dos ex-ferroviários da Rede Ferroviária Federal - RFFSA admitidos até 31/10/1969 o direito à complementação da pensão, nos termos do art. 2º, parágrafo único, da citada Lei, que determina a igualdade de valores entre ativos e inativos. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.420.575/MG, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 9/10/2012, DJe de 16/10/2012.)
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