JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Alderita Ramos de Oliveira
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
18/12/2012
Data de publicação
08/02/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Alderita Ramos de Oliveira, Sexta Turma, j. 18/12/2012, p. 08/02/2013

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PENSÃO POR MORTE. EX-FERROVIÁRIO. COMPLEMENTAÇÃO. SERVIDORES ATIVOS. EQUIVALÊNCIA. POSSIBILIDADE. ENTENDIMENTO FIRMADO NO JULGAMENTO DO RESP 1.211.676/RN, SOB O RITO DO ART. 543-C DO CPC. 1. A Primeira Seção desta Corte, no julgamento do REsp 1.211.676/RN, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, submetido ao rito do art. 543-C do CPC, firmou seu posicionamento no sentido de que o art. 5º da Lei 8.186/1991 estendeu aos pensionistas dos ex-ferroviários da Rede Ferroviária Federal - RFFSA admitidos até 31/10/1969 o direito à complementação da pensão, nos termos do art. 2º, parágrafo único, da citada Lei, que determina a igualdade de valores entre ativos e inativos. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 963.626/MG, relatora Ministra Alderita Ramos de Oliveira (Desembargadora Convocada do TJ/PE), Sexta Turma, julgado em 18/12/2012, DJe de 8/2/2013.)
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