- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 06/06/2017
- Data de publicação
- 12/06/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 06/06/2017, p. 12/06/2017
PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CPC/1973. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. PENSÃO POR MORTE. BENEFICIÁRIO. EXAME DA LEGISLAÇÃO LOCAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 280/STF. COTEJO ENTRE A LEI ESTADUAL E A LEI FEDERAL. MATÉRIA DE ÍNDOLE CONSTITUCIONAL. DESCABIMENTO. 1. No caso, a aferição dos requisitos para a admissão do beneficiário da pensão por morte de servidor público estadual demanda a realização de juízo de valor sobre a legislação do Estado de São Paulo, o que não se admite na seara extraordinária, nos termos do enunciado contido na Súmula 280/STF. 2. Além disso, consoante o art. 102, III, d, da CF/1988, a discussão em torno da aplicabilidade da legislação estadual confrontada com a lei federal não é passível de análise pelo STJ no âmbito do apelo nobre. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 1.044.098/SP, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 6/6/2017, DJe de 12/6/2017.)
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