JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
06/09/2012
Data de publicação
17/09/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 06/09/2012, p. 17/09/2012

Ementa

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. SOBRESTAMENTO. ART. 543, § 2º, DO CPC. FACULDADE DO RELATOR. VIOLAÇÃO DO ART. 557 DO CPC. INEXISTÊNCIA. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC PELO TRIBUNAL DE ORIGEM INEXISTENTE. OFENSA À COISA JULGADA E DECADÊNCIA INEXISTENTES. ÍNDICE DE 26,05% (U.R.P. DE FEVEREIRO DE 1989). EXCLUSÃO. POSSIBILIDADE. LEI N. 8.112/1990. ALTERAÇÃO DE SITUAÇÃO JURÍDICA. PRECEDENTES. 1. Descabe falar em sobrestamento do recurso especial até o julgamento do recurso extraordinário, com fundamento no art. 543, § 2º, do CPC, porquanto o referido dispositivo apenas estabelece uma faculdade ao relator, que decidirá, conforme o seu livre convencimento, se é necessário o sobrestamento do feito, o que não ocorre no caso vertente. 2. Não há violação do art. 557 do CPC, porquanto a decisão monocrática fundamentou-se na jurisprudência pacífica desta Corte. No mais, a possível violação resta suprida com apreciação do agravo regimental pela Turma. 3. Inexistente a alegada violação do art. 535 do CPC, pois o Tribunal de origem enfrentou adequadamente as questões que lhe foram apresentadas nos embargos de declaração. 4. No mais, é cediço que o magistrado deve decidir a questão de acordo com o seu livre convencimento, utilizando-se dos fatos, provas, jurisprudência, aspectos pertinentes ao tema e da legislação que entender aplicável ao caso concreto, o que de fato ocorreu, não estando adstrito aos fundamentos jurídicos esposados por qualquer das partes. É a concretização dos brocardos latinos "Da mihi factum et dabo tibi jus" e "jura novit cura". 5. No mérito, o agravo não deve ser provido, porquanto a jurisprudência desta Corte é pacífica quanto à possibilidade de supressão do índice de 26,05% relativo à URP de 1989 incorporado, em decorrência de sentença trabalhista transitada em julgado; e revisto, em razão de alteração jurídica decorrente da Lei n. 8.112/90. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.322.324/RS, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 6/9/2012, DJe de 17/9/2012.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 06/08/2015

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. MERO INCONFORMISMO. SERVIDOR PÚBLICO. SENTENÇA TRABALHISTA. ÍNDICE DE 26,05% (U.R.P. DE FEVEREIRO DE 1989). EXCLUSÃO. POSSIBILIDADE. OFENSA À COISA JULGADA. NÃO OCORRÊNCIA. LEI 8.112/1990. ALTERAÇÃO DE SITUAÇÃO JURÍDICA. PRECEDENTES DESTA CORTE. SÚMULA 83/STJ. 1. Inexiste a suposta ofensa ao art. 535 do CPC. A pretexto de omissão, contradição e obscuridade, a recorrente pretendia, na verdade,…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 21/05/2015

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. URP DE 1989. OFENSA AO ART. 535 DO CPC NÃO CONFIGURADA. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. ÍNDICE DE 26,05%. SUPRESSÃO. POSSIBILIDADE. NOVO REGIME JURÍDICO. DECADÊNCIA. NÃO CONFIGURADA. 1. A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao art. 535 do CPC. 2. O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento no sentido de que é possível a supressão do índice de 26,05% relativo à URP de 1989 incorpo…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 16/02/2012

PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO. SENTENÇA TRABALHISTA. ÍNDICES DE 26,05% (U.R.P. DE FEVEREIRO DE 1989) E DE 26,06% (IPC DE JUNHO DE 1987). EXCLUSÃO. POSSIBILIDADE. OFENSA À COISA JULGADA. NÃO OCORRÊNCIA. LEI N. 8.112/1990. ALTERAÇÃO DE SITUAÇÃO JURÍDICA. PRECEDENTES DESTA CORTE. 1. Não há ofensa à coisa julgada se a situação jurídica foi alterada por força da publicação da Lei n. 8.112, de 1990, cujo art. 243 transformou os empregos públicos em cargos públicos, submetendo …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Assusete Magalhães · j. 10/03/2016

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. RAZÕES DE RECURSO QUE NÃO IMPUGNAM, ESPECIFICAMENTE, O FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AOS ARTS. 458, II, E 535, II, DO CPC. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS, NO ACÓRDÃO RECORRIDO. EX-EMPREGADOS CELETISTAS, TRANSPOSTOS PARA O REGIME JURÍDICO ÚNICO, INSTITUÍDO PELA LEI 8.112/90. SENTENÇA TRABALHISTA. ÍNDICE DE 26,05% (URP DE FEVEREIRO DE 1989). EXCLU…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 18/09/2012

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. SOBRESTAMENTO EM RAZÃO DE REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA PELO STF. NÃO CABIMENTO. SERVIDOR PÚBLICO DO PODER EXECUTIVO ESTADUAL. URV. LEI N. 8.880/1994. CONVERSÃO. REAJUSTE. POSSIBILIDADE. 1. O reconhecimento pelo STF da repercussão geral não constitui hipótese de sobrestamento de recurso especial. 2. Nos termos da jurisprudência do STJ, os servidores estaduais do Poder Executivo têm direito ao acréscimo da diferença decorrente da conversão de …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.