JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Alderita Ramos de Oliveira
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
11/09/2012
Data de publicação
28/09/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Alderita Ramos de Oliveira, Sexta Turma, j. 11/09/2012, p. 28/09/2012

Ementa

PENAL. HABEAS CORPUS CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA. NECESSIDADE DE EXAURIMENTO DA INSTÂNCIA ORDINÁRIA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. ORDEM NÃO CONHECIDA. I. Não tendo a questão posta nos autos sido apreciada por Colegiado da Corte Estadual, é indevido o exame do tema por este Superior Tribunal de Justiça, pois a questão deveria ter sido apresentada ao Tribunal a quo, por meio de recurso próprio e, uma vez exaurida a instância sem que obtida a tutela pleiteada, a tese poderia ser trazida a esta Corte, sob pena de indevida supressão de instância. II. Não estão sujeitos a recurso os despachos de mero expediente, sem qualquer conteúdo decisório III. Ordem não conhecida. (HC n. 225.079/BA, relatora Ministra Alderita Ramos de Oliveira (Desembargadora Convocada do TJ/PE), Sexta Turma, julgado em 11/9/2012, DJe de 28/9/2012.)
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