JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
11/09/2012
Data de publicação
24/09/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 11/09/2012, p. 24/09/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. ESTADO DE MINAS GERAIS. SUCESSÃO. MINASCAIXA. PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA. PRECEDENTES. NÃO PROVIMENTO. 1. A prescrição para a cobrança de expurgos inflacionários de saldos em caderneta de poupança mantida junto à Minascaixa, sucedida pelo Estado de Minas Gerais, é vintenária. Precedentes. 2. A determinação de suspensão dos recursos cuja matéria se encontra afetada para julgamento pela sistemática prevista no art. 543-C do Código de Processo Civil e na Resolução nº 8, de 7 de agosto de 2008, desta Corte, dirige-se aos Tribunais locais, não abrangendo os apelos especiais já encaminhados a este Tribunal, máxime quando houver jurisprudência pacífica do STJ em torno das questões versadas nos recursos destacados como representativos da controvérsia. (AgRg no AREsp 172.408/SC, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 05/06/2012, DJe 26/06/2012) 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 189.921/MG, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 11/9/2012, DJe de 24/9/2012.)
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