JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
30/06/2010
Data de publicação
16/08/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 30/06/2010, p. 16/08/2010

Ementa

PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ART. 34 DA LEI 9.605/98. SURSIS PROCESSUAL. CONDIÇÃO: PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. VIOLAÇÃO. CONSTRANGIMENTO. OCORRÊNCIA. 1. A prestação pecuniária por corporificar pena depende de previsão legal para sujeitar alguém ao seu cumprimento. Desta forma, é inviável, à mingua de comando respectivo, impor, como condição da suspensão do processo, nos moldes do art. 89 da Lei 9.099/95, prestação pecuniária. 2. Ordem concedida para excluir a condição prestação pecuniária da proposta de suspensão condicional do processo formulada ao paciente. (HC n. 108.650/PR, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 30/6/2010, DJe de 16/8/2010.)
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