- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 11/09/2012
- Data de publicação
- 19/09/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, j. 11/09/2012, p. 19/09/2012
HABEAS CORPUS. QUADRILHA ARMADA E CONCUSSÃO. POLICIAIS CIVIS. 1. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DADOS CONCRETOS DOS AUTOS. DINÂMICA DELITIVA. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL. AMEAÇA A VÍTIMAS E TESTEMUNHAS. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. 2. ORDEM DENEGADA. 1. Tendo a prisão provisória sido mantida para garantia da ordem pública e por conveniência da instrução processual, levando-se em consideração dados concretos dos autos, haja vista cuidar-se de quadrilha armada formada por policiais civis, bem como em razão da dinâmica delitiva e da notícia de ameaça a vítimas e testemunhas, não há se falar em constrangimento ilegal. 2. Ordem denegada. (HC n. 244.073/PE, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, julgado em 11/9/2012, DJe de 19/9/2012.)
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