- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 11/09/2012
- Data de publicação
- 14/09/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 11/09/2012, p. 14/09/2012
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. SINDICÂNCIA. SUSPENSÃO DA PRESCRIÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VIOLAÇÃO DO ART. 535, II, DO CPC. OMISSÃO. OCORRÊNCIA. RETORNO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM. 1. Há omissão no acórdão recorrido, porquanto, mesmo provocado por meio dos aclaratórios, o Tribunal de origem não se manifestou sobre ponto essencial para a resolução da controvérsia, qual seja, a instauração de sindicância prévia ao processo administrativo disciplinar o que, segundo a recorrente, teria o condão de suspender a prescrição. 2. Violação do art. 535, II, do CPC detectada, razão pela qual impõe-se o provimento do recurso e o retorno dos autos à origem para manifestação sobre o ponto omisso. 3. Recurso especial provido. (REsp n. 1.319.049/RN, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 11/9/2012, DJe de 14/9/2012.)
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