JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
11/09/2012
Data de publicação
14/09/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 11/09/2012, p. 14/09/2012

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. SINDICÂNCIA. SUSPENSÃO DA PRESCRIÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VIOLAÇÃO DO ART. 535, II, DO CPC. OMISSÃO. OCORRÊNCIA. RETORNO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM. 1. Há omissão no acórdão recorrido, porquanto, mesmo provocado por meio dos aclaratórios, o Tribunal de origem não se manifestou sobre ponto essencial para a resolução da controvérsia, qual seja, a instauração de sindicância prévia ao processo administrativo disciplinar o que, segundo a recorrente, teria o condão de suspender a prescrição. 2. Violação do art. 535, II, do CPC detectada, razão pela qual impõe-se o provimento do recurso e o retorno dos autos à origem para manifestação sobre o ponto omisso. 3. Recurso especial provido. (REsp n. 1.319.049/RN, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 11/9/2012, DJe de 14/9/2012.)
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